
O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
Encontram-se os procedimentos de
adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do
Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos
crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
[editar] Adolescente
É considerado adolescente a pessoa com idade entre 12 anos completos a 18 anos incompleto. A maioridade absoluta é obtida a partir dos 18 anos completo. Caso o adolescente seja emancipado, ele pode assinar contrato antes dos 21 anos.
Apreensão
- a criança ou adolescente pode ser aprendido em flagrante em um roubo ou em outros atos infracionais.
Medida de Liberdade Assistida
Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional, que ainda são vulgarmente chamados de infratores, o que é um termo inaceitável uma vez reconhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação. Devem ser obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (art. 121).
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